Portaria regula atividades de crianças e adolescentes durante Copa do Mundo

        Dada a relevância da matéria e a proximidade da Copa do Mundo de Futebol, que será realizada no Brasil entre os dias 12/6 a 13/7, os juízes das Varas da Infância e Juventude da Capital editaram, no final do ano passado,  portaria conjunta que dispõe sobre hospedagem, entrada em estádios, participação em atividades promocionais e circulação de crianças e adolescentes em viagens pelo País durante o período de realização do evento esportivo. A portaria terá vigência temporária até o dia 31/7/14.
        Entre os pontos abordados estão a proibição da entrada de menores de 12 anos incompletos desacompanhados de pessoa maior de 18 anos nos estádios, regras para participação de menores em atividades promocionais, como porta-bandeiras e gandulas, e também a relação de documentos necessários para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis da Capital.

        Veja a íntegra da Portaria.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)
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