Liminar proíbe corte de árvore histórica em Fernandópolis

        O juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, deferiu, no último dia 23, pedido de liminar para proibir o corte de uma árvore histórica localizada em escola do município. A decisão foi proferida no Plantão Judiciário.

        O pleito, formulado por uma associação local contra decisão da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo que determinava o corte da árvore – uma figueira plantada na década de 60 – foi deferido em razão do valor sentimental que ela possui perante a comunidade e impôs multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

        Por se tratar de medida cautelar, o interessado deve propor ação principal no prazo de trinta dias, sob pena de cessação da eficácia da medida concedida.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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