TJSP nega liminar e mantém ação penal contra mãe do menino Joaquim

        O desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu ontem (27) liminar que pedia o trancamento da ação penal contra Natalia Mingoni Ponte. Ela é acusada de homicídio qualificado contra o filho, a criança Joaquim Ponte Marques.

        O desembargador entendeu que a decisão que recebeu a inicial acusatória, proferida pela 2ª Vara do Júri de Ribeirão Preto, não está desprovida de fundamentação para que pudesse ser imediatamente afastada. “Não estão presentes os requisitos justificadores da concessão da liminar ante ao exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem. Tal medida só é possível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano, mas tal não ocorre no caso em apreço”.

        O magistrado ainda afirmou que, se houver alguma ilegalidade, a questão será analisada em conjunto pela turma julgadora.

 

        Habeas Corpus nº 2006418-32.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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