Homem que vendeu bicicleta emprestada é condenado por apropriação indébita

        A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem que vendeu bicicleta emprestada de um amigo na cidade de Lins. O dinheiro da venda do equipamento, repassado ao comprador por apenas R$ 10, foi usado para comprar bebida alcoólica.
        Processado pelo crime de apropriação indébita, ele foi absolvido em primeira instância por falta de provas, o que levou o Ministério Público a apelar, buscando sua condenação.
        Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Andrade de Castro, afirmou haver elementos suficientes para embasar a condenação do réu. ”A venda da bicicleta, após a posse, evidencia o dolo do tipo penal, vale dizer, a intenção inquestionável da apropriação e não devolução do bem, tanto que foi vendida a terceiros.”
        Diante desses fatos, fixou a pena em 1 ano de reclusão em regime aberto e multa, mas, presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituiu a condenação pelo pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.
        A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Abreu e Euvaldo Chaib.


        Apelação n° 0016067-11.2004.8.26.0322

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
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