Divulgação de fotos em sites pornográficos gera indenização

        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher a indenizar uma bancária de Mococa que teve fotos divulgadas em sites pornográficos. A decisão foi proferida ontem (21).

        Condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 6 mil a título de danos morais, a requerida apelou, afirmando que não foi a autora do e-mail que continha as fotos íntimas, mas que somente o retransmitiu.

        Para a relatora, desembargadora Marcia Tessitore, a conduta lesiva ficou caracterizada com a divulgação das imagens, independentemente de qual tenha sido a origem da mensagem. “Não há dúvida da gravidade da conduta lesiva da ré, impondo à autora pesada humilhação ao ver sua imagem divulgada na internet associada a fotos pornográficas.”

        Os desembargadores Neves Amorim e José Carlos Ferreira Alves também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.

        Apelação nº
0000652-58.2010.8.26.0360

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP