Justiça determina permanência de candidato em concurso público da PM

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que, em mandado de segurança, determinou a permanência de candidato em concurso público para o cargo de soldado 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

        O impetrante fora considerado inapto para desempenho das atividades policiais por possuir cicatriz abdominal, decorrente de cirurgia. A decisão proferida em primeira instância foi favorável ao candidato, fato que levou a Fazenda do Estado de São Paulo a apelar.

        “É forçoso reconhecer o alto grau de subjetividade de julgamento da Administração, ferindo o princípio da razoabilidade e do interesse público, além de ser altamente discriminatório, indo contra o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, pois não há como aferir a capacidade de uma pessoa por esta apresentar cicatriz cirúrgica”, afirmou a relatora, desembargadora Cristina Cotrofe.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores João Carlos Garcia e Paulo Dimas Mascaretti.

 

        Apelação nº 0035562-28.2011.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – ES (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP