Homem que perseguiu ex-companheira deve indenizá-la

        Um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira por constrangimentos causados após o término do relacionamento. Com a intenção de reatar, ele teria perseguido e intimidado a mulher, praticado assédio moral por meio de pichação de muros, afixação de cartazes e mensagens por celular e carro de som.

        A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença da Comarca de São Carlos para determinar que o réu pague R$ 10 mil de indenização pelos danos morais, mantenha distância de pelo menos 200 metros da autora e retire todos os anúncios e pichações.

        Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, “não há dúvida de que a sucessão de atos praticados pelo requerido provocaram alterações no comportamento psicológico da autora, causando-lhe desequilíbrio em seu bem-estar diante da insegurança, humilhação e constrangimento sofridos. Conclui-se que a sentença recorrida analisou corretamente as questões postas em julgamento mediante criteriosa avaliação do conjunto probatório, conferindo à causa a mais adequada e justa solução”.

        Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos.


      

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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