Justiça mantém condenação de quatro homens por extorsão mediante sequestro

        O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de quatro homens acusados de roubo, extorsão mediante sequestro e associação criminosa. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Criminal.

        De acordo com a denúncia, os réus abordaram uma mulher e exigiram, sob a ameaça de arma de fogo, que entregasse seu veículo e duas bolsas contendo documentos. O grupo, que manteve a vítima sob seu poder durante algumas horas, pediu R$ 15 mil de resgate para libertá-la, mas diante da recusa da família, os réus aceitaram, como forma de pagamento, a entrega de uma televisão de 42 polegadas, um computador e outro veículo, além de R$ 4 mil em dinheiro. Os assaltantes foram presos no dia seguinte ao crime.

        Decisão da 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba condenou os acusados a cumprirem pena de 15 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Inconformados, eles recorreram, pedindo a absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de roubo para receptação simples e fixação do regime aberto.

        O relator do recurso, desembargador Marco de Lorenzi, entendeu que todos os elementos de prova ligam os réus à prática dos crimes, como a confissão de um dos acusados e a palavra da vítima, evidenciando a autoria dos delitos. “Diante desse conjunto probatório, de rigor a condenação dos recorrentes, não havendo falar em fragilidade probatória ou desclassificação das condutas.”

        O magistrado também manteve o regime prisional fechado, como estabelecido na sentença. Os desembargadores Miguel Marques e Silva e Fernando Torres Garcia também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0006272-35.2012.8.26.0278

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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