Banco é condenado a pagar R$ 25 mil por uso indevido de imagem

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição bancária a pagar R$ 25 mil, por danos morais, a uma pessoa que teve sua imagem usada indevidamente. O banco teria utilizado a fotografia em publicidade de cartão de crédito sem a devida autorização.
        "No caso em questão, percebe-se que, além da utilização da fotografia sem autorização da proprietária, o banco sequer deu o crédito da obra à sua autora, desrespeitando direitos morais da recorrida, mais precisamente o direito de ineditismo e o direito à paternidade da obra", anotou em seu voto o relator do recurso, desembargador Claudio Godoy
        Ele ainda destacou que não paira dúvida sobre a responsabilidade objetiva do banco apelante, nem sobre o uso da fotografia, produzida pela apelada sem sua autorização. "Conclui-se que o dano moral resultou da conduta violadora dos direitos autorais da apelada."
        A votação foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e João Batista Vilhena.

        Apelação nº 0043716-68.2009.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (foto ilustrativa)
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