Homem é condenado por depredar trem do Metrô

        Um homem foi condenado pela Justiça por ter quebrado o vidro da porta de um trem do Metrô da Capital, na estação Anhangabaú (linha 3-Vermelha).

        O acusado alegou que o fato ocorreu de forma acidental, ao ser empurrado na entrada do trem. Porém dois agentes de segurança da estação afirmaram em juízo que o viram chutar e desferir socos contra a porta do vagão que parava à frente dele. Ao ser abordado, o réu não ofereceu resistência.

        Em sua decisão, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 29ª Vara Criminal Central, afirmou que a versão do acusado apresentada em juízo não merece crédito, pois ele não havia negado à autoridade policial que atingiu o vidro intencionalmente, assim como não soube explicar a divergência das versões apresentadas à polícia e ao juízo. “Tampouco as testemunhas ouvidas referiram que o réu houvesse mencionado, ainda no local dos fatos, ter sido empurrado, que seria de se esperar caso sua versão judicial fosse verídica.”

        Por o réu ser primário e não ter antecedentes criminais, o magistrado fixou-lhe seis meses de detenção e dez dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

 

        Processo nº 0039485-71.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)

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