Suspensa liminar que impedia revisão da base de cálculo do IPTU

        Decisão de hoje (13) tornou sem efeito liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia suspendido a validade da Lei Municipal nº 15.889/13, que trata da base de cálculo do IPTU. Os pedidos de suspensão da liminar foram propostos pelo Município de São Paulo e pela Câmara Municipal.

        De acordo com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, restou configurada a existência de lesão à ordem pública. “A suspensão dos efeitos da revisão da Planta Genérica de Valores interditará aumento na arrecadação do Município na ordem de R$ 800 milhões, com inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam de áreas sensíveis da Administração, como saúde e educação, tudo a justificar a concessão da suspensão ora rogada.”

        Na suspensão da segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas apenas a ocorrência dos “aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes”.

 

        Suspensão de liminar 0199725-19.2013.8.26.0000 e 0199859-46.2013.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto e arte)
        
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