Negada indenização por suposto sensacionalismo em reportagem

        O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais a um homem pela veiculação de reportagem noticiando seu suposto envolvimento com pedofilia. De acordo com a decisão da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a matéria era de interesse público e não houve caráter sensacionalista.

        O autor alegava que, após ter a residência invadida e os instrumentos de trabalho apreendidos pela polícia sob a acusação de pedofilia, suas iniciais foram veiculadas em jornal de grande circulação de forma sensacionalista. Ele afirmava que o inquérito foi posteriormente arquivado por falta de provas, mas que, por morar em cidade pequena, a publicação das iniciais, de sua profissão e do bairro em que morava facilitou a identificação por parte dos leitores, o que abalou sua reputação.

        A relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone, afirmou em seu voto que a notícia divulgada limitou-se a descrever os fatos como ocorreram, sem o acréscimo de sensacionalismo ou qualquer posicionamento subjetivo que pudesse ser causa de abalo moral. “O redator da notícia teve o cuidado de não divulgar o nome completo, citando apenas as iniciais. Ademais, mesmo que nessas circunstâncias o autor tenha sido identificado por parte dos leitores e da população local, esse fato não representa causa passível de configurar a lesão à honra ou imagem, vez que, frise-se, não houve excesso da apelada no exercício do direito de informação e da liberdade de expressão.”

        Os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha, integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto da relatora.

 

        Apelação nº 9190008-97.2008.8.26.0000
    
        
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP