Condenado homem por assassinar amiga em Campinas

        O 2º Tribunal do Júri de Campinas condenou ontem (5) C.A.L.S. por homicídio qualificado, cometido contra uma amiga dele de 21 anos, em outubro de 2012. A pena foi de 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

        A vítima, que morava e estudava em Hortolândia, foi encontrada morta por estrangulamento dentro de seu carro, em Campinas. O trabalho da perícia técnica chegou ao acusado, que à época negou a autoria do crime. Ontem, quando interrogado em julgamento, ele confessou o assassinato.

        Ao fixar o tempo de condenação, o juiz Sergio Araújo Gomes anotou em sentença: “Nessa mesma exasperação, considerou-se a personalidade dissimulada, egoísta, perversa e fria do pronunciado, com marcante e preocupante desvio de caráter, que logo após o crime adotou postura cínica e tentou a todo custo iludir a família da vítima e confundir a autoridade policial, durante as investigações, revelando que seu único desejo sempre foi o de se livrar de toda e qualquer suspeita, evitando sua própria responsabilização criminal”.

        O réu não poderá recorrer em liberdade.

 

        Processo nº 0068353-27.2012.8.26.0114

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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