Comerciante é condenado por sonegar ICMS

        A 13ª Vara Criminal da Capital condenou um comerciante pela prática de crime contra a ordem tributária, por ter sonegado ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias). De acordo com a denúncia, o homem teria omitido operações tributáveis no Livro de Registro de Saída da empresa de confecções de sua propriedade.

        Ao julgar a ação penal, o juiz José Roberto Cabral Longaretti relatou que “a materialidade do delito está demonstrada pela farta prova documental constante nos autos”. O comerciante teria suprimido o valor de R$ 2.640,13, ao escriturar no livro valores menores que os devidos, referentes às vendas realizadas por determinado período.

        A pena de dois anos e quatro meses de reclusão e onze dias-multa foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação e pagamento de um salário-mínimo destinado a entidade assistencial.

 

        Processo nº 0079988-71.2010.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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