Câmara Municipal de Amparo aprova projeto de lei que institui ‘Família Hospedeira’

        O projeto “Família Hospedeira”, de autoria do juiz Alessandro de Souza Lima, foi criado em 2008 na Comarca de Pindamonhangaba para garantir a crianças e adolescentes abrigados o direito à convivência familiar. No mês de setembro, a Câmara Municipal de Amparo aprovou, por unanimidade, projeto de lei que também institui a iniciativa na cidade.

        O projeto foi enviado pelo Poder Executivo por intermédio da juíza da 2ª Vara da Comarca, Fabíola Brito do Amaral. Ela explicou que, com o programa, muitas famílias poderão ajudar crianças sem lar e, principalmente, sem o carinho dos pais. “São menores de idade, com mais de cinco anos, que, em regra, não encontram pessoas interessadas na adoção. Precisamos dar um estímulo afetivo”, disse.

        O “Família Hospedeira” incentiva famílias a ajudar, voluntariamente, na criação e educação de crianças e adolescentes que não têm a possibilidade de adoção ou reintegração familiar. A família interessada retira a criança da entidade de acolhimento institucional temporariamente para participar de eventos recreativos ou comemorativos aos finais de semana e feriados. A ideia é fixar, pela convivência, laços de afinidade e afetividade que podem até acarretar na guarda, tutela, adoção ou apadrinhamento.

        Os interessados são avaliados por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais do próprio Judiciário. A avaliação técnica passa pelo Ministério Público e, depois, a habilitação é decidida por sentença. Se tudo transcorre bem durante os períodos de hospedagem, a família pode solicitar a ampliação do convívio.

        Em 2012, o Projeto Família Hospedeira foi o vencedor do Prêmio CNJ Infância e Juventude.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / SG (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP