Estacionamento do fórum – relator que decidia por manter Judiciário e juiz como indiciados fica vencido

Judiciário e juiz não devem ser interessados ou indiciados em inquérito civil que apura remoção de árvore no fórum de Matão

 

        A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em julgamento de Mandado de Segurança, que o Poder Judiciário da Comarca de Matão seja excluído da condição de interessado ou indiciado em inquérito civil que apura eventual infração ambiental por poda de árvore no estacionamento do fórum.

        O pedido de exclusão foi proposto pela Fazenda Estadual por entender que o “interessado” no inquérito civil equipara-se ao “investigado” em inquérito policial e, consequentemente, faltaria atribuição ao promotor de Justiça para a instauração do procedimento preparatório.

        De acordo com o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator designado, o entendimento da Fazenda está correto. Em sua fundamentação, menciona interpretação sistemática dos dispositivos do Ato Normativo do Colégio de Procuradores de Justiça nº 484/06 (artigos 20 e 21), que disciplinam o inquérito civil e demais investigações na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

        O desembargador afirmou que o magistrado de Matão formulou corretamente pedido de remoção da árvore, por ofício remetido à Secretaria de Serviços Municipais e Meio Ambiente, que realizou vistoria e concluiu pela viabilidade do pleito. Também destacou que, ainda que a infração ambiental venha a ser comprovada, a responsabilidade civil seria imputada ao Município (que autorizou e procedeu ao corte) e/ou ao Estado de São Paulo (proprietário do imóvel). “Não há como imputar ao Poder Judiciário ou ao juiz diretor do fórum prática de irregularidade, tendo em vista que o ato foi praticado de acordo com as normas que estabelecem a conduta a ser tomada em casos como esse”, afirmou Paulo Alcides.

        Essa questão vem de longe e ficou notória pelo fato de o promotor de Justiça ter se postado em frente à árvore que acabou removida. A desembargadora Vera Lucia Angrisani acompanhou o voto de Paulo Alcides. Ficou vencido o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima.

 

        Mandado de Segurança nº 0059025-90.2013.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
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