‘A Boa-fé, à luz da jurisprudência do TJSP e STJ’ é tema de palestra no Cetra

        Com o tema A Boa-fé, à luz da jurisprudência do TJSP e STJ, o Centro de Treinamento e Apoio ao Servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cetra),  em conjunto com o projeto “Aulas Magnas – Curso de Atualização Permanente”, promoveu hoje (25) mais uma palestra direcionada ao aperfeiçoamento profissional de funcionários e magistrados. A aula foi ministrada pela juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves.

        O juiz Gilson Delgado Miranda, responsável pelo projeto “Aulas Magnas”, fez a abertura dos trabalhos e cumprimentou a palestrante. “É um prazer receber a doutora Camila, que é uma estudiosa do direito”, disse o magistrado, que agradeceu a presença dos 173 servidores que acompanharam a exposição no auditório do Fórum João Mendes Júnior e dos 829 funcionários de 99 comarcas do interior e litoral que assistiram ao evento pelo método de ensino a distância (EAD). 

        Camila de Jesus Mello Gonçalves é juíza em São Paulo desde 1997 e atualmente auxilia a Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP. É professora de Direito de Família e das Sucessões da Fundação Getúlio Vargas, coordenadora do curso de extensão universitária em Filosofia do Direito e Direitos Humanos da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e autora de livros e artigos jurídicos. “É um prazer repartir o conhecimento e agradeço as palavras gentis do doutor Gilson. Sinto-me muito honrada e feliz de estar aqui”, disse a juíza. 

Sobre o tema da palestra, explicou que a boa-fé no ordenamento jurídico não é um tema que comporta apenas um significado. O legislador tratou o assunto de forma subjetiva e objetiva.

        O princípio da boa-fé objetiva trata do conjunto de regras exigidas nos negócios jurídicos, destinado a pautar a conduta dos contratantes, com base na honestidade e integridade. A boa-fé subjetiva envolve a apreciação do estado psicológico do agente, ligado diretamente à intenção dele.

        Para a magistrada, a boa-fé é um elemento ético, uma regra de conduta importante para preservar o bem juridico e essencial para a integridade da confiança entre as partes: “A confiança é essencial para a preservação das relações sociais. Sem confiança não somos nada”, afirmou.

        A palestrante também abordou aspectos gerais do instituto, a boa-fé na usucapião, nos contratos em geral, no direito de família e a boa-fé objetiva no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

        É possível assistir à palestra no site www.nucleomedia.com.br/tjsp-cetra.
        
        
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / DG (fotos)
        
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