Prefeitura de Bragança é condenada a pagar indenização por ataque de cão da guarda municipal

        A Prefeitura de Bragança Paulista foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um cidadão que foi atacado por cão da guarda municipal durante operação que visava reprimir o comércio ilegal na cidade. O homem, que não era vendedor ambulante, caminhava pelo calçadão do centro da cidade quando o animal da raça pastor alemão, que estava sob a guia do guarda, teria atacado, causando-lhe lesões corporais.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Manoel Ribeiro, “os deveres de guarda do animal e zelo pela segurança da população, mesmo diante de legítima ação de repressão ao comércio ilícito realizado por ambulantes, acabaram infringidos. Assim, não há dúvida acerca da prática de ato danoso injusto, causador do dano moral à vítima”.

        O desembargador também afirma que “o ataque de cachorro que está sob a guia de guarda municipal, durante ação de repressão a ambulantes, com mordida na barriga da vítima constitui, sem dúvida, ofensa moral, afetando a honra e dignidade da pessoa, causando dor, sofrimento e humilhação”.

        A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Jarbas Gomes.

 

        Apelação nº 9160087-59.2009.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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