Lei que proibia venda de bebida alcoólica em postos de Cubatão é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade de votos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 3.545/12, do município de Cubatão.  A norma pretendia proibir a venda de bebida alcoólica em lojas de conveniência e lanchonetes de postos de combustíveis da cidade.
        
A lei, de iniciativa do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, foi impugnada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), sob o argumento de que desrespeitaria normas previstas na Constituição do Estado de São Paulo e na Constituição Federal, no que diz respeito às regras de fixação da competência legislativa, uma vez que já existiria lei federal regulamentando a matéria. 
        Para o relator da Adin, desembargador Cauduro Padin, a norma não poderia ter sido editada pelo município. “Evidente a inconstitucionalidade da lei questionada, pois o município não tem competência para legislar sobre produção e consumo. E também porque a matéria já é disciplinada pela União e pelo Estado de São Paulo, não se tratando de interesse local ou suplementação necessária. Houve violação ao princípio da separação dos Poderes por invasão da esfera da gestação administrativa”, afirmou o desembargador.


        Adin nº 0266440-77.2012.8.26.0000

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