Justiça de Atibaia determina internação imediata de pacientes para tratamento psiquiátrico

        Em sentença proferida no último dia 16, a 3ª Vara Cível de Atibaia determinou que os pacientes que possuem prescrição médica para tratamento psiquiátrico sejam internados em hospitais da região. Consta dos autos que o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o município de Atibaia e o Estado de São Paulo para obrigá-los a promover a internação e tratamento dos pacientes do município, sob alegação de que seria obrigação da Administração Pública o atendimento hospitalar necessário.

        Em sua defesa, os entes afirmaram que os serviços oferecidos são adequados e que a concessão do pedido levaria ao caos financeiro e administrativo. No entanto, o juiz Rogério Aparecido Correia Dias, responsável pelo julgamento, entendeu de forma diversa.

        Para o magistrado – que fundamentou sua decisão em artigos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo – o pedido tem natureza excepcional e é perfeitamente possível, pois tem previsão legal. “Tal medida, em termos de ser ordenada, não põe em risco, em absoluto, as finanças ou a administração de nenhum dos entes demandados: a reserva do possível cede, na espécie, ante a necessária concretude do mínimo existencial da pessoa humana, centro da ordem normativa constitucional vigente”, afirmou.

        Com base nessa fundamentação, julgou procedente a ação e determinou – ratificando liminar concedida anteriormente – que ambos os réus promovam, solidariamente, a pronta internação psiquiátrica e, se o caso, o tratamento ambulatorial posterior pelo prazo necessário, de todos moradores de Atibaia com prescrição médica específica para tanto, sob pena de multa diária individual de R$ 1 mil.

        Cabe recurso da decisão.

        
Processo nº 4000338-05.2013.8.26.0048

        
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