Justiça de São Carlos determina retorno de macaco para dona

        A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, determinou no último dia 13, em antecipação de tutela, que o macaco conhecido por “Chico” – agora chamado Carla, pois especialistas descobriram se tratar de uma fêmea – volte para casa.

        A dona moveu uma ação cautelar contra o Ministério Público e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente visando à restituição do macaco prego, sob o fundamento de que estava sob seus cuidados há mais de 36 anos.

        Segundo a juíza, os documentos existentes nos autos confirmam que o animal convive com a autora há décadas, havendo sinais evidentes de domesticação, estabelecendo-se um vínculo familiar forte e uma interação entre ambos. “Alguns estudos apontam que os animais mantidos em cativeiro por longos anos não conseguem se alimentar nem se defender sozinhos. Por outro lado, os boletins de ocorrência lavrados pela polícia ambiental, em virtude de denúncias anônimas sobre a existência de animal em cativeiro, sempre apontaram que o animal estava sendo bem tratado, tanto que permaneceu depositado em mãos da autora, que sempre zelou por sua existência”, anotou.

        A magistrada também explicou na decisão que a informação de uma especialista ambiental ao Ministério Público apontando como melhor alternativa a transferência do animal para um Centro de Triagem de Animais Silvestres foi feita exclusivamente com base no Decreto Federal nº 6.514/08, que aponta essa solução como uma das possibilidades, sem qualquer referência à situação fática e vivencial do animal e prognóstico de adaptação no meio silvestre, que aparentemente seria inviável, em razão do longo tempo de cativeiro. “Além disso, o animal está no fim de sua expectativa de vida, não sendo razoável que seja separado de quem o criou”, afirmou Gabriela, que ainda anotou a necessidade de ajustes quanto ao manejo e à alimentação da macaca, segundo orientação dada por duas profissionais da área.
        Cabe recurso da decisão.


        Processo nº 0015052-36.2013.8.26.0566

 

        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto)

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