Senha, às 19 horas, somente para advogados e estagiários

        Em razão de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, as senhas de atendimento ou instrumento similar de controle serão entregues somente aos advogados e estagiários (inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil) que, por ocasião do encerramento regular do expediente forense, impreterivelmente às 19 horas, estiverem em fila de atendimento dos setores de protocolo e distribuição (Comunicado nº 396/13).

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