Comunicação Social

Notícia

Mantido júri que condenou réu por participação em “tribunal do crime”

Acusado sentenciado a mais de 17 anos de prisão.

 

    A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu por participação em “tribunal do crime”. Pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, o acusado foi condenado a 17 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

    Consta dos autos que a vítima foi morta por estrangulamento após “julgamento” em um “tribunal do crime” realizado pelo réu e outros supostos integrantes de facção criminosa não identificados. A vítima fora sentenciada à morte por dever dinheiro à organização criminosa, sendo o réu o executor da sentença. 

    Após julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Vaggione, ressaltou que a personalidade fria e desvirtuada do apelante, evidenciada pela participação na “execução do homicídio como ‘pena’ decorrente do ‘julgamento’ da vítima pelo ‘tribunal do crime’ do qual o apelante”, influenciou na dosimetria da pena. E a isso “somou-se a circunstância de ter praticado o homicídio durante o período de prova do livramento condicional, a denotar descaso com a aplicação da Justiça”, escreveu o magistrado.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski. A decisão foi unânime.

 

    Processo nº 0004519-25.2017.8.26.0001

 

    Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP