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Motorista será indenizada por ação irregular de agentes municipais em Osasco

         Acordão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Osasco a pagar indenização à condutora de um transporte escolar que teve seu veículo apreendido. O valor arbitrado pelo colegiado foi de R$ 6 mil, a título de danos morais.

         A autora relatou que, em fevereiro de 2011, foi abordada por agentes municipais de forma ilegal e abusiva, sob o argumento de que a condução das crianças seria clandestina. Contou ainda que se viu obrigada a chamar ao local os pais das crianças que transportava, além de ter o carro guinchado e ser levada à delegacia de polícia.

         Para o relator José da Ponte Neto, a ação dos servidores da Prefeitura foi ofensiva e desrespeitosa, além de desnecessária, pois o transporte era regular: “A prova documental juntada aos autos é firme e convincente de que os agentes municipais praticaram a conduta ilícita que lhes foi atribuída, com abuso de autoridade, isto porque a atividade praticada pela autora possuía alvará de funcionamento”, declarou em voto.

          O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Maria Cristina Cotrofe Biasi e João Carlos Garcia.

 

         Apelação nº 0018202-91.2011.8.26.0405

 

         Comunicação Social TJSP – BN (texto) / internet (foto ilustrativa)
         
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