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Mantida indenização para mãe de cliente morto por seguranças de casa noturna

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma casa noturna de Campinas e três policiais militares a pagar R$ 93 mil de indenização por danos morais à mãe de um cliente morto em frente ao estabelecimento.

        A autora relatou que seu filho, de 17 anos à época do acidente, em 2004, foi violentamente agredido pelos policiais, que trabalhavam como seguranças à noite. Ele se encontrava, com amigos, na entrada da casa e observou um dos réus agredir um rapaz que tentara adentrar o local pelo muro. A vítima questionou a violência empregada e, em seguida, foi espancado pelo homem, que teve a ajuda dos outros dois acusados. O adolescente foi levado ao Hospital das Clínicas da Unicamp, mas morreu em decorrência dos ferimentos.

        Para o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, não restam dúvidas quanto ao crime cometido pelos seguranças. “A situação relatada nos autos acha-se inteiramente demonstrada, e também comprovado o inegável constrangimento que dela derivou, de maneira que era mesmo de rigor o acolhimento da pretensão indenizatória.”

        Os desembargadores Ricardo Dip e Pedro Cauby Pires de Araújo também participaram do julgamento e acompanharam o voto de relator.

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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