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Justiça de Dracena determina restabelecimento de serviço médico especializado na Santa Casa

        O juiz Valmir Maurici Júnior, da 2ª Vara Judicial de Dracena, determinou que integrantes do corpo clínico da Santa Casa de Misericórdia do município restabeleçam o serviço médico especializado na instituição, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar, que concedeu antecipação dos efeitos da tutela, foi concedida ontem (26).

        O pedido foi formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público sob o fundamento de que o serviço estaria deficiente, uma vez que os profissionais das áreas de ginecologia, pediatria e anestesiologia não seriam escalados para os plantões.

        Em sua decisão, o magistrado afirmou que o fato de a Santa Casa receber recursos públicos para prestar o serviço impõe a necessidade de a instituição manter o seu funcionamento de forma contínua, a fim de não acarretar prejuízo à população e que cabe aos membros do corpo clínico responsável pelas especialidades afetadas a responsabilidade de cumprir a ordem judicial. “Não se pode admitir que o serviço médico seja simplesmente interrompido, com risco para a vida e a integridade física dos usuários por ofender frontalmente o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal. Portanto, determino aos requeridos o restabelecimento do serviço médico, sem qualquer interrupção, em todas as especialidades necessárias aos atendimentos de urgência e emergência.”

 

        Processo nº 0004197-91.2014.8.26.0168

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)
        
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