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TJSP mantém condenação de homem por atropelamento

        Acórdão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão da Comarca de Promissão que condenou um motorista por dois homicídios culposos. A sentença determinou o cumprimento de 2 anos, 9 meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana.

        Em abril de 2005, o réu manobrava, de marcha à ré, um caminhão da empresa em que trabalhava e acabou atropelando dois homens que atravessavam a rua, mortos em razão dos ferimentos. Ele não possuía habilitação para conduzir veículo de carga. Condenado em primeira instância, o motorista alegou culpa exclusiva das vítimas no atropelamento.

        “O acusado deveria ter se cercado dos cuidados necessários para realizar a manobra de marcha à ré, que poderia ter evitado o evento letal solicitando a ajuda de seu acompanhante para realizar a manobra”, afirmou em voto o relator José Raul Gavião de Almeida, que manteve os fundamentos da decisão de primeira instância.

        Também participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores Marco Antonio Marques da Silva e Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva.

 

        Apelação nº 0003444-74.2005.8.26.0484

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / DS (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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