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Homem que furtou doces é absolvido em SP

        Um homem, preso em flagrante após ter furtado doces de uma loja em São Paulo, foi absolvido por decisão da 19ª Vara Criminal Central da Capital.

        A juíza Tatiana Vieira Guerra, em sentença, apontou a ocorrência da insignificância da conduta do réu para o direito penal, pois os bens apreendidos – biscoitos e chocolates – foram avaliados em quase R$ 189 e recuperados, sem nenhum prejuízo para o estabelecimento comercial.

        “Apesar da subsunção formal da conduta à imputação legal, o valor ínfimo dos produtos não viola o bem jurídico protegido pelo tipo penal e resulta na atipicidade material, pois o Direito Penal não pode ser utilizado com tanto rigor, quando a resposta penal é mais grave que a própria conduta reprovada”.

 

        Processo nº 0003566-84.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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