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Procedimento que apurou atuação de Grupo de Intervenção Rápida no CDP de Taubaté é encaminhado ao Ministério Público

        A juíza corregedora dos presídios de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, determinou a remessa ao Ministério Público de procedimento que apurou denúncia de violência física praticada por agentes públicos – integrantes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) – contra presos do Centro de Detenção Provisória da comarca.

        De acordo com a decisão, em janeiro deste ano, em visita correcional da magistrada ao estabelecimento prisional, foram ouvidos 64 dos mais de 100 detentos reclamantes, que afirmaram terem sido vítimas de abuso, desrespeito e violência física por parte dos agentes do GIR. 14 balas de borracha foram entregues à juíza pelos presos e exames de corpo de delito constataram lesões aparentes na maioria deles.

        Todos os agentes envolvidos na operação do GIR – realizada em 21 de janeiro – negaram qualquer intercorrência anormal ou emprego de violência física. O coordenador e o diretor do CDP, que teriam acompanhado toda a diligência, reafirmaram a normalidade da ação.

        No entanto, por entender que há fortes indícios de conduta abusiva e ilegal, a magistrada determinou a remessa do procedimento ao MP para apreciação e demais providências cabíveis na esfera criminal. Também determinou encaminhamento de cópias das principais peças dos autos ao Conselho Nacional de Justiça para conhecimento. Comunicou, ainda, a decisão à Corregedoria Geral da Justiça, à Corregedoria da Secretaria da Administração Penitenciária, ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ao Conselho da Comunidade de Taubaté e à Defensoria Pública.

        "É certo que se trata de indivíduos que incidiram criminalmente e por isso devem responder perante a sociedade organizada. Tal circunstância, entretanto, não legitima serem desrespeitados em seus direitos fundamentais, sobretudo o de ser tratado com dignidade inerente à pessoa humana, não sendo demais lembrar que estão sob a custódia do Estado, cujos agentes têm o dever legal de garantir-lhes a integridade", afirmou a juíza em sua decisão.

           

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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