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Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola

        A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vigia de escola que, após agredir um menor e seu avô, matou o homem dentro do estabelecimento de ensino. Ele cumprirá pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A discussão teria se iniciado quando a criança pulou o muro da escola para pegar seu chinelo, que havia caído no local.

        Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, não acatou a tese de que o réu agiu em legítima defesa e manteve a condenação. “Por encontrar-se desmaiada após ser atingida por uma pedrada, a vítima não tinha a menor chance de reação e mesmo assim foi executada covardemente por disparos à queima roupa”, afirmou.

        Os desembargadores Salles Abreu e Xavier de Souza também participaram do julgamento, que teve votação unânime.


        Apelação nº 0000906-19.2009.8.26.0052


        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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