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Admissibilidade e efeito dos recursos é assunto de palestra do Gapri

        O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri), do Tribunal de Justiça de São Paulo, promoveu hoje (16) palestra do desembargador Antonio Rigolin sobre ‘Admissibilidade e Efeito dos Recursos – Poderes do Relator’, no auditório do Gade 9 de Julho, que reúne gabinetes da Seção de Direito Privado. O público foi composto de magistrados e servidores da Corte.

        A abertura dos trabalhos foi realizada pelo presidente da Seção, desembargador Artur Marques da Silva Filho, acompanhado dos desembargadores Carlos Eduardo Donegá Morandini e Sérgio Seiji Shimura.

        O palestrante teceu comentários sobre três pontos que costumam gerar dúvidas: a admissibilidade dos recursos, os efeitos e os poderes do relator. Ele explicou que, para haver julgamento, o recurso interposto precisa ser o adequado para atacar a decisão, mas nem sempre existe clareza e, em algumas situações, é difícil encontrar o instrumento cabível.

        “São situações em que a própria lei não consegue esclarecer ou que a doutrina não chega a um acordo sobre o que usar e ainda situações em que a própria jurisprudência leva divergência de identificação do recurso cabível”, afirmou. De acordo com ele, nessas situações em que há um estado de dúvida, justifica-se a aplicação do princípio da fungibilidade, isto é, aproveitar o ato praticado e julgar como se o recurso cabível tivesse sido o interposto.

        O desembargador também falou sobre prazos, interesse e legitimidade recursal, tempestividade, regularidade formal, preparo e aspectos que devem ser observados no momento de ingressar com os diversos tipos de recursos disponíveis na legislação processual.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / RL (fotos)
        
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