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Municipalidade de Osasco é responsabilizada por erro em atendimento

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Municipalidade de Osasco a indenizar homem por falha em atendimento hospitalar. O valor foi fixado em R$ 10 mil.
        
Consta dos autos que o autor, após sofrer queda, se dirigiu a um pronto-socorro, foi medicado e recebeu alta. Dois dias depois, foi a outro hospital, onde foi examinado novamente e o profissional diagnosticou traumatismo cervical.
        
Para o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, não há dúvida de que o atendimento prestado foi inadequado. “O que se busca na demanda é o ressarcimento pela dor moral sofrida diante do descaso na forma como o autor foi atendido, sem contar o risco ao qual foi submetido, sendo enviado para casa após um atendimento superficial quando, na verdade, possuía um quadro extremamente sério.”
        
O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e João Carlos Garcia.

 

        Apelação nº 0030221-66.2010.8.26.0405

           

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / GD (foto ilustrativa)

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