Comunicação Social

Notícia

Homem que roubou carros e abriu fogo nas ruas de São Paulo é considerado inimputável

        Um rapaz que, em janeiro de 2012, roubou quatro veículos, causou acidentes na cidade de São Paulo durante fuga e atirou contra outros automóveis foi considerado inimputável e absolvido por decisão da 22ª Vara Criminal. Ele cumprirá medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por prazo indeterminado.

        De acordo com laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo o homem é portador de psicose crônica e necessita de tratamento médico psiquiátrico medicamentoso na forma de internação em instituição especializada.

        Com base nos fatos, relato das vítimas, depoimentos de testemunhas e no laudo, o juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag afirma em sua decisão tratar-se de acionado inimputável. Sendo assim, “tendo em conta que os fatos a eles atribuídos, e reconhecidos nesta sentença, são apenados com reclusão, há de se impor medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. O prazo de duração é indeterminado, consoante reza a lei, até que evidenciada a cessação de periculosidade por perícia médica. Acolho, doutra forma, o prazo mínimo sugerido pelo perito, de um ano, para reavaliação”

 

        Processo nº 0005389-93.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP