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Moradora deve indenizar porteiro por xingamentos e injúrias raciais

        Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 25ª Vara Cível da capital e condenou a moradora de um condomínio a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao porteiro do prédio. O autor contou que a mulher o destratou, ofendeu e injuriou várias vezes, até mesmo na frente de outros condôminos. A ré teria dito que, pelo fato de ser negro e nordestino, deveria morar em uma favela. Moradores testemunharam contra a requerida.

        Em seu recurso, a condômina alegava que as ofensas morais não foram comprovadas e que uma das testemunhas não teria presenciado qualquer ato discriminatório.

        Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, as lamentáveis ofensas foram devidamente comprovadas e o valor indenizatório, bem fixado. “Irrelevante a alegação da ré de que houve testemunhas que não presenciaram os fatos, o que é meramente circunstancial, diante do fato de que houve pessoas que presenciaram os xingamentos, inclusive com registro em documento condominial não impugnado.”

        Os desembargadores Francisco Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)

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