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Prefeitura de Ribeirão Preto deve fornecer transporte adaptado à cadeirante

        A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ribeirão Preto para determinar que a Prefeitura e a Transerp forneçam transporte adaptado a uma cadeirante para realização de tratamento de fisioterapia.

        A Prefeitura recorreu ao TJSP, mas a turma julgadora entendeu que a alegação de falta de recursos não afasta a obrigação da autoridade em atender ao pedido, na medida em que a preservação da vida e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre outros interesses.
        
A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, destacou em seu voto que a clara impossibilidade de locomoção até o local do tratamento de saúde viola os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à saúde, garantidos pela Constituição Federal. “Cabe às rés suprir tal necessidade, garantido o atendimento ao mandamento constitucional.”

        Os desembargadores Magalhães Coelho e José Luiz Germano acompanharam o voto da relatora.

        
Apelação 9158847-35.2009.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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