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TJSP condena homens por sequestro-relâmpago

        Decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou dois homens por organizarem um sequestro-relâmpago em junho de 2013.

        De acordo com denúncia da Promotoria, a vítima foi abordada em um semáforo pelos bandidos, que entraram no carro e ordenaram que seguisse até um caixa eletrônico para sacar dinheiro. Um carro de polícia, contudo, avistou a movimentação e perseguiu o veículo, que acabou parando. Os criminosos foram detidos e encaminhados à delegacia. Condenados cada um a seis anos de reclusão em regime inicial fechado, os réus recorreram e alegaram que a pena aplicada foi muito severa, por serem trabalhadores e possuírem bons antecedentes.

        O relator do recurso, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, entendeu que as penas não merecem reparo e que o regime fechado foi bem aplicado. “Quem age de forma ousada, fria, bem pensada, com intuito de levar pânico a terceiros indefesos, apenas para satisfazer sua ambição econômica, não tem compromisso com as regras de convivência social e não pode merecer o afago do Estado até que demonstre merecimento, submetendo-se, antes, à pena em regime de retiro pleno.”

        Os desembargadores Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Sérgio Antonio Ribas também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

 

        Apelação nº 0055597-47.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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