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Delegado de polícia é condenado por falsidade ideológica

        O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara de Andradina, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou um delegado de polícia pelo crime de falsidade ideológica. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, bem como pagamento de 150 dias-multa, além da perda do cargo público.

        Consta dos autos que o réu, na época em que também atuou como diretor do Ciretran local, teria inserido declarações falsas em documentos para emissão de carteira nacional de habilitação (CNH), fato que permitiu a aprovação de seis pessoas em prova prática não realizada. Em todos os casos os candidatos pretendiam adquirir o enquadramento nas categorias “D” e “E”, que possibilita a condução de veículos de carga, micro-ônibus e transporte de produtos perigosos.

        “Sendo o acusado delegado de polícia, tornam-se mais nocivos os ilícitos em que incorreu, pois detentor de cargo público de elevada relevância ao Estado e à sociedade, e sua conduta acarretou intensa afronta à moralidade pública”, afirmou o juiz na sentença.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Ação Penal Pública nº 0007187-12.2008.8.26.0024

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / MC (foto ilustrativa)
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