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Desembargador do TJSP ministra palestra sobre precatórios

        A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), com o apoio da Escola Paulista da Magistratura (EPM), promoveu hoje (19) a palestra Precatórios após o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da E.C. 62/2009, com o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, que é coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        A mesa condutora dos trabalhos foi composta pelo presidente da Apamagis, desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira; pelo diretor do Departamento de Cultura e Coordenador da EPM, juiz José Maurício Conti; pelo presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Gatti Reis Lobo; e pelo presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti.

        Em sua exposição, o desembargador Pires de Araújo fez um resumo do que foram as moratórias e explicou o trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo ao assumir, com a Emenda Constitucional nº 62, a responsabilidade de gerenciar os pagamentos dos precatórios das fazendas e autarquias do Estado e dos municípios.

        De acordo com a proposta da palestra, falou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de parte da E.C. 62. Mencionou sua expectativa sobre a modulação dos efeitos da decisão (definição do momento em que passa a ter eficácia). “Eu espero que a modulação mantenha o que foi feito de bom até agora. No começo da aplicação da Emenda 62, o TJSP não estava preparado. Mas, de forma rápida, nos organizamos e nos aprimoramos no que diz respeito à gestão dos pagamentos. Seria muito triste se todo este trabalho fosse anulado”, afirmou.

        O desembargador ressaltou que os valores disponibilizados pelas Fazendas Estadual e Municipais são integralmente repassados aos credores dentro do mês. “Todo o dinheiro que entra, o Tribunal disponibiliza. As contas ficam zeradas.”

        Marcelo Gatti e Marco Antonio Innocenti também fizeram uso da palavra e parabenizaram o TJSP pelo trabalho desempenhado por meio da Depre. “A E.C. 62 só se salvou por obra deste Tribunal de Justiça, que adotou interpretação replicada por todo o País e ratificada pela Resolução 115 do CNJ. O texto da emenda não estabelecia o prazo de 15 anos para a quitação dos débitos para as entidades que optassem pelo regime de pagamento mensal, mas apenas para o regime anual. O TJSP entendeu que poderia fixar percentual da receita corrente líquida acima do mínimo estabelecido para garantir a quitação no prazo constitucional”, disse Innocenti.

        O evento aconteceu na sede da Apamagis, centro de São Paulo, e foi transmitido pela internet. Entre os participantes estavam magistrados, advogados, procuradores, promotores de Justiça e até mesmo credores que puderam tirar dúvidas com o palestrante.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto)
        
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