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EPM promove curso de capacitação de mediadores e conciliadores

        Na quinta-feira (12), a Escola Paulista de Magistratura (EPM) realizou o 1° Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores para Serventias Extrajudiciais, em São Paulo. O curso abordou as políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesse, de acordo com a Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, como forma de pacificação dos litígios e redução das demandas judiciais.

        A abertura do curso, qualificada como “uma conversa coloquial sobre o que temos pensado acerca da necessidade de uma Justiça mais rápida e menos complicada”, foi feita pelo desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça de São Paulo.

        O corregedor ressaltou o acerto das medidas preventivas como formas mais econômicas e eficazes do que o enfrentamento das vicissitudes do processo, que resolve o litígio, mas “o conflito continua íntegro ou até agudizado pela demora”. Na sua opinião, "o aspecto ético da atuação jurisdicional revela-se mais importante que qualquer outro na aplicação da Justiça, pois resulta na pacificação dos conflitantes".

        A mesa de debates também foi composta pelo desembargador aposentado do TJSP, advogado e professor doutor da USP, Kazuo Watanabe; pelo juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista e coordenador de curso na EPM, Jorge Tosta; pelos juízes assessores da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Tania Mara Ahualli; e pelo tabelião de protesto de letras e títulos de Santo André, Mario Camargo.

        Kazuo Watanabe discorreu sobre os fundamentos da Resolução n° 125/10 do CNJ, oriunda, em sua opinião, da consciência de uma judicialização excessiva, impondo-se a necessidade de interlocução política para sua redução e a incorporação de meios alternativos de pacificação dos conflitos. Nessa esteira, mencionou a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Em consonância com o pensamento do corregedor, Watanabe observou que a função mais importante do juiz não é, contra o senso comum, julgar, e sim pacificar. Dessa premissa deriva a necessidade de criação de outros métodos, além da sentença, para pacificar os conflitantes.

        O juiz Gustavo Marzagão também fez uma exposição em que abordou a natureza e operação do serviço de mediação ou conciliação nas serventias extrajudiciais, de acordo com provimento da Corregedoria que tem por objeto direitos patrimoniais disponíveis.

 

        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
        
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