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Matéria com críticas genéricas a professores não configura dano moral

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de uma professora da Uniban que se sentiu ofendida em razão de matéria publicada por revista semanal. Um colunista utilizou a expressão “professores medíocres” em texto que mencionava episódio envolvendo aluna da instituição que, em 2009, foi hostilizada pelos colegas por usar um vestido curto.

        O relator do recurso, desembargador Ferreira da Cruz, afirmou que a veiculação da matéria provocou dissabor e não dano moral passível de indenização. Ele destacou que o nome da apelante não foi mencionado na coluna e que a expressão enfatizada, inserida em contexto de crítica à instituição e a alguns alunos, é genérica, não tendo capacidade de atingir a requerente em seus valores íntimos de modo especial.

        Para o desembargador, a definição de homem medíocre não é, necessariamente, a de um ser desonesto ou corrupto. “Não há ofensa em afirmar que os professores que não lutam contra a progressiva violência e crueldade praticadas pelos alunos perversos, aceitam a banalidade e se acostumam com a impotência útil que gera a cumplicidade com os desastres que assolam os campi. Nesse sentido, a crítica é permitida, ainda que desagrade aos que não gostem dessa verdade pungente.”

        Os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Apelação nº 0026188-51.2010.8.26.0011

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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