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Homem que armazenava 5 quilos de drogas em casa é condenado em São Paulo

        Decisão da 17ª Vara Criminal Central da Capital condenou um homem a seis anos e três meses de reclusão e multa de 625 diárias no valor unitário mínimo pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/06). De acordo com a denúncia, o réu guardava e mantinha em deposito cerca de 5 quilos de substâncias entorpecentes – cocaína, crack e maconha.

        Segundo relato dos policiais que fizeram o flagrante, em patrulhamento de rotina notaram quando o acusado estava parado na porta de sua casa, e, ao avistar a chegada da viatura, entrou de forma abrupta na residência. Os policiais foram atrás do réu, e no interior do imóvel, localizaram sacolas plásticas espalhadas pelos cômodos com grande quantidade de drogas. Na ocasião, o acusado afirmou que sua função era “guardar a droga e abastecer as biqueiras”, e que recebia R$ 300 por semana para fazer o serviço. Em juízo, no entanto, disse que as substâncias não lhe pertenciam.

        Em sua decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares destacou que a versão apresentada em juízo não convence. “O fato de ter sido apreendido com o acusado grande quantidade de entorpecente indica, sem sombra de dúvida, dedicar-se em verdade o acusado à atividade criminosa e de forma habitual, não sendo crível que a quem se inicia no tráfico fosse confiada tamanha quantidade de droga, dizendo mesmo os policiais que o acusado chegara a lhes confidenciar que sua função era a de abastecimento das biqueiras, o que demonstra, aliás, não se tratar o acusado de soldado raso no tráfico.”

        Cabe recurso da decisão.

 
        
Processo nº 0026701-91.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (arte)
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