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TJSP determina restrição a vídeos no YouTube

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reformou em parte decisão de primeira instância que havia determinado ao Google a retirada de vídeos no site YouTube, de sua propriedade, sobre um consultor do litoral paulista.

        Em ação indenizatória, ele havia requerido que o provedor de internet retirasse as imagens, consideradas por ele ofensivas, em que é expressamente identificado e acusado de ter sido mandante de um crime e praticado atos ilícitos em razão de consultoria prestada a um município.

        Em segunda instância, determinou-se que apenas os filtros de busca fossem removidos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, afastada a exclusão dos vídeos do YouTube.

         O relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, citou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, que decidiu em outro julgado: “quem viabiliza tecnicamente, quem se beneficia economicamente e, ativamente, estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos de personalidade de internautas e terceiros como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas aos valores mais comezinhos da vida em comunidade, seja ela real, seja virtual”.

        Cesar Ciampolini afirmou estar convencido a respeito da razoabilidade e da verossimilhança das alegações da agravante Google e decidiu: “defiro parcialmente o efeito suspensivo apenas para afastar o cumprimento da obrigação relacionada à exclusão dos vídeos do site de busca, mantidas as demais obrigações determinadas na decisão agravada”.

        Participaram do julgamento os desembargadores Coelho Mendes e João Batista Vilhena. A votação foi unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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