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Integrantes da mesma família são condenados por tráfico de drogas

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de pessoas, composta por membros de uma mesma família, que se dedicavam ao tráfico de drogas. A condenação deveu-se à apreensão de 285 quilos de cocaína que estavam em posse da quadrilha. A droga seria usada para abastecer o tráfico de uma vasta região.

        Dentre os 14 acusados, somente A.C.L. foi absolvida dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Os demais foram condenados a penas que variam de 11 anos e 8 meses a 20 anos e 9 meses de reclusão, todos em regime fechado. Durante a prisão dos integrantes da quadrilha foi apreendida uma menor, filha de uma das acusadas.

        O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou que “a quantidade de droga apreendida – ao todo, 285 quilos de cocaína – justifica plenamente a majoração da pena-base, nos exatos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06”.

        O desembargador decidiu que “não podem ser apenados identicamente aqueles que traficam pequena, razoável, média ou até mesmo grande monta de entorpecente em via pública daqueles que adquirem, preparam, transportam, mantêm em depósito e distribuem gigantesca quantidade de droga, abastecendo o tráfico de extensa região, revelando, com isso, total desapego às normas sociais e vida voltada à criminalidade”.

        Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivana David.

 

        Apelação nº 0018081-61.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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