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TJSP reforma decisão que condenou ex-dirigente de entidade beneficente por improbidade

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista reformou sentença proferida em ação civil pública que condenou uma ex-presidente do Fundo Social de Solidariedade de São Caetano do Sul por ato de improbidade administrativa.

        De acordo com o Ministério Público, que propôs a ação, em dezembro de 2005 a ré distribuiu cartões de Natal a 2.238 munícipes, com seu nome impresso. A remessa deles ocorreu com utilização de recursos públicos, conduta tipificada como violadora do artigo 11 da Lei 8.429/92 e dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a dirigente, condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário e à obrigação de não inserir seu nome ou imagem em qualquer tipo de divulgação e publicidade do órgão municipal que presidia, sob pena de multa. A ré recorreu da sentença.

        O relator da apelação, desembargador Rebouças de Carvalho, esclareceu que os cartões foram confeccionados com dinheiro de doação e tão somente as despesas postais de envio tiveram custos arcados pelo erário – constatado tal fato, a ex-presidente do Fundo ressarciu, de pronto, os cofres públicos.

        “Na verdade, essa conduta isolada da apelante, como presidente do Fundo Social de Solidariedade de São Caetano do Sul, de pagar despesas postais com dinheiro público não denota comportamento doloso ou elemento volitivo de causar danos ao patrimônio. Ao contrário, verifica-se que a requerida reavaliou o próprio ato e prontamente restituiu o valor despendido em 26 de junho de 2006 antes da propositura da presente ação civil pública”, anotou em seu voto.

        Os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

                       

        Apelação nº 0011791-13.2006.8.26.0565
                       

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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