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Justiça condena Record a indenizar Suzane Richthofen

        O juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível da capital, determinou no último dia 19, que a Rádio e Televisão Record não veicule imagens da Suzane Von Richthofen de dentro do estabelecimento prisional, salvo as que detenha autorização expressa para captar e exibir, bem como se abstenha de continuar a noticiar a suposta amizade entre a autora e qualquer detenta. A emissora ainda terá de pagar cerca de R$ 30 mil por filmar Suzane dentro do presídio.

        Suzane moveu uma ação de indenização por danos morais contra a Record alegando que cumpre pena por crime notório pelo qual já foi condenada e que, em outubro do ano passado, a emissora teria exibido matéria no programa Domingo Espetacular com imagens de dentro da penitenciária, sem sua autorização. A matéria foi reprisada no Jornal da Record e no programa Cidade Alerta.

        A autora afirma que não há fato novo legitimador das reportagens, que envolvem fatos ocorridos há mais de dez anos e servem apenas para prejudica-la em seu processo de ressocialização. Suzane garante que as imagens foram obtidas de forma clandestina e exibidas sem sua autorização, acarretando danos morais.

        Segundo o juiz, penitenciárias não são lugares públicos ou abertos ao público. São bens de uso especial, restrito. Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa. “Não faz parte da pena imposta à autora ser filmada, sem sua ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como fez a ré com direitos a comentários esdrúxulos”, explicou.

        O magistrado argumenta na decisão: “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são retóricas, e assim a elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum. Nenhuma. Deforma. Sensacionalismo! Nem se argumente com o viés pretensamente popular do programa, o público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por si”, explicou.

        
Processo nº 0205063-96.2012.8.26.0100
        
        
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