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Notícia

Novas unidades passam a receber peticionamento eletrônico

        A partir de hoje (1º) a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo passa a receber os primeiros processos digitais. Inicialmente, o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir do dia 12 de agosto.

        Este é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA) para a segunda instância – que já alcançou a Câmara Especial e a subseção de Direito Privado 3.

        É importante ressaltar que:

        - processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel;

        - será possível interpor recurso de agravo de instrumento por peticionamento eletrônico, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel;

        - os processos que tramitam em meio eletrônico no primeiro grau, cuja competência seja da Seção de Direito Público serão, no transcorrer da implantação, habilitados para remessa e consequente tramitação também em meio eletrônico no segundo grau.

 

        Primeira Instância

        O peticionamento eletrônico também começa amanhã (2) nas comarcas de São Bernardo do Campo (varas cíveis, varas de família e Juizado Especial Cível), São Caetano do Sul (varas cíveis e Juizado Especial Cível) e Diadema (varas cíveis, varas de família e Juizado Especial Cível).

        As novas ações para as referidas varas devem ser protocoladas digitalmente, tornando-se processos 100% eletrônicos – nenhuma folha impressa e todos os documentos e andamentos ficam disponíveis para visualização pela internet.

        Os processos em papel que já existiam nas unidades não serão digitalizados -- continuam em papel e os protocolos de petições intermediárias devem ser por meio físico.

        Para que o advogado peticione é necessário que possua certificação digital, tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, assegurando a autenticidade e integridade das informações. Para obter a certificação é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil

        Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo Graus, encontram-se disponíveis em www.tjsp.jus.br/puma

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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