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Depoimentos não convencem e Justiça absolve dupla acusada de uso de documento falso e corrupção

        Sob o fundamento de que os fatos relatados nos autos são duvidosos, a juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu dupla acusada de uso de documento falso e corrupção ativa.
         Os policiais militares que participaram da ocorrência relataram que, em abordagem de rotina, o réu W.P.S teria apresentado a eles um documento falso e que, para não ser conduzido ao distrito policial, teria – juntamente com o corréu M.T.P – oferecido certa quantia em dinheiro.
        Os acusados, porém, quando interrogados, negaram a prática do delito, afirmando que ambos portavam seus documentos verdadeiros e que não estavam praticando crime algum que pudesse levá-los a agir conforme relatado pelos policiais.
        Ao analisar o contexto probatório, a magistrada chegou à conclusão que os PMs não pediram que os acusados se identificassem antes de fazerem busca pessoal em ambos, oportunidade em que constataram que o réu W.P.S portava documentação falsa. ”Todavia”, disse a magistrada, “há uma diferença entre ter o documento e usá-lo. Se ele não foi instado a se identificar primeiramente, não se pode dizer que tenha praticado o referido crime”.
        Sobre a oferta de dinheiro, ela afirmou que a falta de testemunhas e por não ter sido apreendida qualquer quantia também traz dúvidas sobre a veracidade dos fatos. “Não ficou claro o porquê dos réus ofertarem dinheiro aos policiais”, concluiu. 
        Em razão disso, julgou improcedente a ação penal e, como consequência, os absolveu por falta de provas.

         Processo nº 0083692-24.2012.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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