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Condenado acusado de tentar enganar idoso em caixa eletrônico

         A juíza Fátima Vilas Boas Cruz, da 17ª Vara Criminal Central, condenou J.P.S. qualificado como incurso nas penas do artigo 171, “caput”, c.c. artigo 14,  II do Código Penal, “pois nas circunstâncias descritas na denúncia teria tentado obter para si, mediante meio fraudulento, vantagem ilícita, em prejuízo de M.N.S, induzindo-o a erro”.
         Segundo a vítima, quando estava no interior de  uma agência bancária, em um domingo, para retirar dinheiro,  encontrou dois indivíduos em fila. Um dos caixas automáticos estava com defeito e um dos dois indivíduos se ofereceu para auxiliá-lo, dizendo que o banco iria descontar  uma taxa, mas que para evitar que isso acontecesse ele deveria digitar seus dados. Antes, porém, de digitar sua senha chegou a polícia, chamada sob a informação de haver dois indivíduos no interior do banco tentando abordar um senhor.
         Ao chegarem ao banco os policiais encontraram o réu com o cartão da vítima, orientando-o a digitar seus dados no caixa eletrônico, mas conseguiram evitar que isso acontecesse. Foram encontrados diversos cartões com os réus. O processo foi desmembrado e o réu condenado à pena de sete meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito a  apelar em liberdade.

        Processo nº 0830118-58.2009.8.26.0050
        
        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (foto) / AC (arte) 
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