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Em Santos, dois são condenados a 15 anos de prisão por latrocínio tentado

        O juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 2ª Vara Criminal de Santos, condenou H.C.C. e G.B.B.S. a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, porque subtraíram para eles, em companhia de um adolescente e de outro indivíduo não identificado, duas correntes, uma delas de ouro.

        Segundo a denúncia das vítimas, D.S.G. e G.L.S. estavam na praia, jogando tamboréu, quando os acusados, que estavam em duas bicicletas, se aproximaram e anunciaram o assalto, exigindo a entrega da corrente que a vítima G., que assistia ao jogo, trazia em seu pescoço. Com a relutância na entrega, o adolescente puxou-a de seu pescoço, com a cobertura dos comparsas. Em seguida, abordaram a vítima D., que estava jogando. Um deles puxou a corrente e H. disparou a arma, baleando D. no rosto.

        Logo em seguida a Polícia Militar foi acionada e prendeu os denunciados e o menor em flagrante delito. O outro envolvido conseguiu escapar. Interrogados pela autoridade policial, ambos permaneceram em silêncio, mas perante o Juízo negaram a autoria do delito. “Afinados, asseveraram que haviam se encontrado naquela manhã e se dirigiram até a escola para jogarem xadrez e que foram injustamente detidos, enquanto aguardavam para entrar na escola”, de acordo com a sentença. Eles negaram que estiveram na praia naquela manhã e disseram conhecer o menor.

        O menor tentou assumir o disparo da arma de fogo, mas sua versão foi desmentida pela própria vítima. Ao dosar a pena dos acusados, o magistrado afirmou que “pela regra do concurso formal (CP, art. 70), tratando-se de crimes diferentes (um latrocínio tentado, um roubo consumado e a corrupção do adolescente), aplico-lhes a mais grave das penas cabíveis, ou seja, a do latrocínio, ignorando a do roubo circunstanciado e a de corrupção, naquelas incidindo a fração de 1/6, totalizando 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 7 dias-multa para cada um dos réus”, a ser cumprida em regime fechado.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)

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