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TJSP mantém pena de 30 anos a acusado de matar juiz em Presidente Prudente

        A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a sentença proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital, que condenou o Reinaldo Teixeira dos Santos à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do juiz Antônio José Machado Dias, ocorrido em março de 2003. A defesa do acusado postulava a anulação da sentença, sob o argumento de que a condenação foi contrária à evidência dos autos e, em caráter subsidiário, pedia a redução da pena ao patamar mínimo legal. A Procuradoria de Justiça se manifestou contrária ao provimento do recurso.

        Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Amado de Faria, afirma que o juiz Machado Dias, integrante do Poder Judiciário onde exercia suas funções na Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Presidente Prudente, "era conhecido por seu posicionamento firme e inquebrantável, pois não cedia às pressões inerentes à árdua função que lhe foi atribuída, envolvendo a análise de benefícios à execução da pena” e que tal circunstância ensejava descontentamento por parte de facção criminosa...". "Dessa maneira", prossegue a decisão, "integrantes da organização se uniram para planejar a morte do juiz, atendendo à determinação de seu alto escalão". Em seu voto o desembargador traça minucioso histórico referente ao planejamento, preparo logístico e execução do crime, como os carros utilizados, o hotel em que integrantes da quadrilha se hospedaram e rondas empreendidas na cidade de Presidente Prudente, em especial nas imediações do fórum.

        Em todas as oportunidades em que foi interrogado, Reinaldo “apresentou versão negando o cometimento do crime”. No entanto, depoimentos de testemunhas o reconheceram como ocupante de um dos carros utilizados para a prática do crime e outras testemunhas que presenciais que, juntamente com dois dos corréus, o apontaram como autor dos disparos que tiraram a vida do magistrado.

        O desembargador Amado de Faria destacou também que “por exercer papel de destaque na execução do crime, Reinaldo alcançou ‘status’ dentro da facção criminosa que integrava, recebendo proteção especial”. Ele ressaltou, ainda, a citação observada pela juíza de 1ª instância em sua sentença, de mencionar as circunstâncias do crime, que representou verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito, “porquanto Reinaldo pretendeu executar, não apenas a pessoa física de Antônio José Machado Dias, mas o Poder Judiciário, o qual a vítima representava”. “Por todo o exposto não há de se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o veredicto está em consonância com os elementos de convicção coligidos na frase instrutória”. E concluiu: “mantém-se integralmente a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos, ora incorporados”. 
        Do julgamento do participaram os desembargadores Geraldo Wohlers (revisor) e Luiz Toloza Neto (terceiro juiz).

 
        Processo nº 0001.931-72.2006.8.26.0052

        Comunicação Social TJSP - RP (texto) / AC (foto)

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